Este canal é uma ferramenta importante no fortalecimento da Transparência e Governança de nossa Instituição. Sua finalidade é receber manifestações de alta complexidade – denúncias – relacionadas a eventuais desvios de conduta ética.
Após a denúncia, você receberá um protocolo para acompanhar o status da manifestação. As denúncias serão recepcionadas e acompanhadas pelos membros do Comitê de Ética, garantindo isenção e sigilo nas tratativas.
- Violência contra criança e adolescentes
- Violência contra a mulher
- Crimes de internet
- Violência contra pessoa com deficiência
- Assédio moral
- Racismo
- Terrorismo
- Violência sexual
- Assédio Sexual
- Estupro
- Violência sexual mediante fraude
- Importunação sexual
- Registro não autorizado da intimidade sexual
- Corrupção de menores
- Estudantes
- Colaboradores Administrativos
- Docentes
- Familiares
- Associadas
- Sociedade em Geral
O que é passível de denúncia?
As manifestações que indicam irregularidades e que ferem o Código de Ética do Grupo UBEC e a legislação vigente.
Qual o tempo de resposta à minha denúncia?
No momento do registro no Canal de Denúncias, o manifestante recebe um protocolo e poderá acompanhar as tratativas com o prazo de resposta de até 10 dias úteis. O prazo de conclusão poderá ser prorrogado a depender do conteúdo e das tratativas.
Qual o fluxo de acolhimento e tratativas de uma denúncia?
As manifestações são recepcionadas e acompanhadas pelos membros do Comitê de Ética, garantindo isenção e sigilo nas tratativas. As tratativas e conclusões das manifestações são representadas no Conselho de Administração do Grupo UBEC.
Quais de tipos de registro de denúncia?
Anônimo: quando o manifestante não informa para o Canal de Denúncias seu nome e meios de contato (e-mail, telefone etc.) Para as manifestações anônimas, será adotada medida sumária de verificação de elementos acerca da veracidade da denúncia e ficará a critério do Comitê de Ética aceitar ou recusar a manifestação. A opção de registro anônimo não dará o direito de resposta ao manifestante.
Sigiloso: quando o manifestante informa para o Canal de Denúncias o seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.), mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. Será mantido o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.
Identificado: quando o manifestante informa o seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.) e aguarda resposta/conclusão.
Qual a diferença entre o Canal de Denúncias e a Ouvidoria?
O Canal de Denúncia é exclusivo para as questões de alta complexidades – denúncias – relacionadas a eventuais desvios de conduta ética. A Ouvidoria permanece com os atendimentos classificados de média e baixa complexidades – reclamações, solicitações, sugestões, críticas e elogios.